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	<title> &#187; Artigo</title>
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		<title>Artigo: A VIDA É UM MILAGRE</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 18:23:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>

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		<description><![CDATA[Qual o verdadeiro sentido da vida? Há anos toda uma sociedade de filósofos, cientistas e pensadores buscam a resposta para essa questão. Mas, será que ela realmente existe? Passamos boa parte da vida atrás de algo que simbolize o motivo da existência e do porque viver, até que deixamos de perceber os pequenos milagres que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Qual o verdadeiro sentido da vida? Há anos toda uma sociedade de filósofos, cientistas e pensadores buscam a resposta para essa questão. Mas, será que ela realmente existe? Passamos boa parte da vida atrás de algo que simbolize o motivo da existência e do porque viver, até que deixamos de perceber os pequenos milagres que possibilitam o nascer de cada dia. Já pensou que talvez a resposta seja tão simples e óbvia que a razão se recuse a aceitá-la? </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Uma pesquisa realizada pela Korn/Ferry, consultoria multinacional de Recursos Humanos, com 365 empresas da América Latina, sendo 157 no Brasil, em 2009, divulgou que 69% dos executivos-chefes gostariam de mudar o ramo de negócios em que atuam. Ou seja, mais de dois terços dos empresários entrevistados não estão satisfeitos nos atuais empregos. Agora, após dedicar tanto tempo de trabalho, por que esses profissionais esperaram as oportunidades irem embora para só então mudarem ou desistirem da carreira? </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>É possível que a rotina nos induza a adotar o conformismo e, assim, deixamos as atitudes de mudança e transformação sempre para depois. Na acomodação<em> </em>do dia-a-dia, acabamos por realizar tarefas e afazeres de forma automática, sem pensar ou refletir sobre nossos atos. Deixamos de compreender o que estamos fazendo e perdemos o controle sobre nós, ao permitir que os hábitos mecânicos do cotidiano retomem os mesmos lugares, reações e conclusões. Desta forma, sem razão e motivação para correr atrás de uma nova vida, acabamos estressados e cansados de viver algo que não é aquilo o que realmente desejamos. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Lembre-se que todos os momentos são passíveis de mudanças, de novas escolhas. No momento em que nos damos conta de quem somos, quando tomamos nas mãos nossos próprios caminhos, retomamos o controle sobre nossas vidas. E, para tomar consciência e retomar o domínio de si mesmo, é preciso encarar seus próprios pontos fracos, não escondê-los, e sim lidar com eles.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Assim como os empresários entrevistados pela consultoria, seja por comodismo, falta de planejamento ou descontentamento, a melhor solução encontrada para a insatisfação é a queixa, e tantas reclamações normalmente são um sinal de desprazer com a vida que se leva. Sempre aguardamos uma segunda chance, esperamos inconscientemente que aconteça um milagre, o recebimento de alguma herança, ou qualquer episódio que ultrapasse os limites da normalidade, para que possamos mudar os rumos de nossas biografias.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Não acredite quando seu cérebro diz: é melhor deixar como está. Adquira a capacidade de conviver com as pessoas sem achar que você é o dono da verdade e que pode ensinar tudo a todos. Aprenda a ouvir e a enxergar as pessoas que estão ao seu redor. Desconstrua-se e permita que seu poder pessoal opere mudanças. Você vai se surpreender com as lições e os aprendizados. E aprenda a ver, admirar e viver de verdade as pequenas e boas coisas da sua vida, aquelas que lhe trazem alegrias e lembranças afetuosas. Afinal, são elas que fazem a vida ser um milagre! </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>*Eduardo Shinyashiki</em></strong><strong> </strong><strong>é consultor, palestrante e diretor da Sociedade Cre Ser Treinamentos. Autor dos livros <em>Viva Como Você quer Viver </em>e<em> A Vida é um Milagre</em>, da Editora Gente, </strong><strong>disponíveis também em Audiolivro pela Editora Nossa Cultura. Para outras informações, acesse <a href="http://www.edushin.com.br" >www.edushin.com.br</a></strong></p>
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		<title>Trabalhar em equipe é sem dúvida muito produtivo e ao mesmo tempo desafiador</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Jul 2010 20:21:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>

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		<description><![CDATA[Trabalho em equipe Ana Maria Ferraz de Campos* Conversando com nossos alunos quando ministramos treinamentos voltados para o tema, in company, identificamos que os grupos geralmente chegam com muitas queixas prontas. Parece que fica sempre muito complicado vencer as resistências, que incluem desmotivação, falta de liderança, rotinas, desconfiança e sistematização de normas que restringem a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>Trabalho em equipe</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>Ana Maria Ferraz de Campos*</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Conversando com nossos alunos quando ministramos treinamentos voltados para o tema, <em>in company</em>, identificamos que os grupos geralmente chegam com muitas queixas prontas. Parece que fica sempre muito complicado vencer as resistências, que incluem desmotivação, falta de liderança, rotinas, desconfiança e sistematização de normas que restringem a criatividade. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A comunicação deficiente e ineficaz costuma ser o maior e mais forte dos impedimentos. Os estilos pessoais e modelos mentais diversos criam, algumas vezes, impedimentos para os bons resultados esperados pela equipe. Quando não acontece a boa comunicação, as potencialidades de cada um são empobrecidas.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Com um olhar especial, essa diversidade pode ser o que garante à equipe uma visão mais rica e eficaz. É nessa diversidade que as equipes se enriquecem. Um bom líder sabe observar as diferenças e utilizar as visões para fortalecer o potencial do time. Ele utiliza cada parte em benefício do todo.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Dentro de uma equipe, alguns gostam de ler, pesquisar; outros têm muitas ideias; outros preferem ir diretamente à ação; alguns planejam antes de agir enquanto outros se divertem com a experimentação. Há aqueles que dirigem trabalhos enquanto outros otimizam dados, cuidando de resumos. Alguns odeiam ficar em longas conversas enquanto os colegas preferem compartilhar sua forma de pensar. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Nas empresas, as áreas competentes podem produzir os resultados necessários para complementar um projeto ou lançar um produto. Uma boa equipe trabalha com respeito mútuo, cooperação, confiança, compartilhamento, disposição e boa vontade, além de flexibilidade.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O sucesso de uma equipe depende de metas claras e de liderança para criar motivação. Isso é o que distingue uma equipe de simplesmente um grupo. Trabalhar em equipe é o meio mais adequado para que se possa obter resultados mais ricos. Mentes unidas em direção a uma solução geram produção de ideias que uma só pessoa em sua área, ainda que com muito conhecimento, nem sempre consegue desenvolver e executar sem ajuda.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>As equipes, quando bem organizadas, dividem tarefas: cada pessoa executa parte do processo e informa entre todos por onde caminham. Alinhada, a equipe não desperdiça energia. Estabelece missão, propósito, garante sinergia e ações coerentes. A visão compartilhada permite que cada qual mantenha sua própria visão sem que haja prejuízo dos interesses pessoais e os esforços se complementam.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Numa organização, reuniões aonde muitas ideias são lançadas sem uma meta comum podem durar horas e, apesar de se contar com excelentes elementos, cada um conta sua “verdade” particular. A manutenção do foco e do proposito garantem o trabalho em equipe.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Preconceitos, estrelismos, falta de domínio pessoal e gerencias centralizadoras são inimigos da formação e desenvolvimento das equipes. Bons exemplos disso são os times esportivos em que posições definidas se complementam e agregam valor à equipe, ao mesmo tempo que os talentos individuais continuam prevalentes. Há uma linha comum e a integração acontece, permitindo destaques ao longo do processo, tendo a harmonia garantida.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>* Ana Maria Ferraz de Campos é instrutora da SBPNL – Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística</em></strong><strong> </strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>QUALIDADE E EFICIÊNCIA NOS ÔNIBUS: UM DIREITO DO CIDADÃO</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Jul 2010 15:37:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>

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		<description><![CDATA[*Antonio Goulart Pessoas que utilizam diariamente o transporte público sabem dos transtornos que os cidadãos enfrentam por depender dos coletivos para se locomover até o trabalho ou até mesmo para escolas ou faculdades. Eles nem sempre são a melhor opção de deslocamento de um canto da cidade para outro, mas é uma solução para quem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><em>*Antonio Goulart</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pessoas que utilizam diariamente o transporte público sabem dos transtornos que os cidadãos enfrentam por depender dos coletivos para se locomover até o trabalho ou até mesmo para escolas ou faculdades. Eles nem sempre são a melhor opção de deslocamento de um canto da cidade para outro, mas é uma solução para quem não tem o seu próprio veículo. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sempre que estou parado no trânsito, observo atentamente todos os detalhes, desde o interior dos ônibus, até os corredores exclusivos, que estão sempre sujeitos as interferências, por exemplo, o semáforo. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>De acordo com dados divulgados em janeiro deste ano pelo IBOPE e o Movimento Nossa São Paulo, 77% dos passageiros estão totalmente insatisfeitos com o tempo de deslocamento na cidade. Além disso, os cruzamentos também causam grande parte da queda da velocidade média no corredor de ônibus. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Outro problema é o tempo de embarque, pois o usuário precisa pagar a passagem com o bilhete único antes de girar a catraca, enquanto dezenas de outras pessoas se espremem para permanecer no interior do coletivo. Muitas vezes é impossível passar da catraca, pois geralmente não há espaço para mais pessoas.  Isso gera um atraso na fila dos corredores de ônibus, porque enquanto a porta não se fecha, o motorista não pode prosseguir viagem.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Já os taxis, autorizados para transitar nas faixas especiais quando estão com passageiros, criam ainda mais lentidão no local, pois os corredores ficam cada vez mais saturados de veículos.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Minha intenção, enquanto vereador e vice-presidente da Comissão de Transito e Transportes é propor melhorias para os cidadãos usufruírem de mais qualidade e eficiência nos transportes coletivos da cidade de São Paulo. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Estudei diversas formas de amenizar os transtornos. Um bom exemplo é a implantação e reforma de corredores bem planejados e com o mínimo possível de interferências. A Avenida 23 de Maio pode ser utilizada como modelo, ela não tem semáforos e nenhum cruzamento que possa atrapalhar a velocidade média do coletivo. Para melhorar a fluidez, uma nova faixa de corredor poderia ser utilizada pelo transporte coletivo e as paradas poderiam ser intercaladas de acordo com cada linha de ônibus. Com a segunda faixa, aumenta-se a possibilidade da criação de pontos de ultrapassagem.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>A proibição de veículos de transporte individual nos corredores é uma meta inteligente para resolver uma parte do problema, uma vez que o Taxi, além de tumultuar os corredores, ao retornar para as faixas comuns, gera a parada momentânea dos veículos.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Por fim, dados foram divulgados no dia 31 de janeiro deste ano no jornal Estado de S. Paulo estabelecendo uma comparação na qual os ônibus contam com a capacidade de transportar de 10 mil a 20 mil passageiros por hora. Já o metrô carrega de 80 mil a 90 mil passageiros no mesmo período. Estas informações comprovam como a implantação de trem ou metrô pode ser uma solução inteligente para a nossa cidade. Além diminuir a demanda de passageiro nesse modal, o número de coletivos tende a diminuir e assim o transito flui com mais facilidade, sem contar com a qualidade do ar que terá uma melhora significativa.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>*Antonio Goulart</strong><strong> &#8211; <em>Lançado à vida política, o Vereador Goulart obteve seu primeiro mandato em 1996, com 23.336 votos e, na última eleição municipal, reelegeu-se pela quarta vez consecutiva com 90.054 votos de confiança da população paulistana.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>Goulart vem se destacando como um dos membros mais atuantes da Câmara Municipal de São Paulo. Seu desempenho como vereador inclui a elaboração de projetos legislativos, participação em comissões técnicas permanentes e extraordinárias. Hoje, Goulart é membro da Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia.</em></strong></p>
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		<title>São Paulo e as Metrópoles Mundiais</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Jun 2009 20:56:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Grande São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Gilberto Kassab]]></category>
		<category><![CDATA[informação]]></category>

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		<description><![CDATA[Gilberto Kassab Um dos maiores desafios dos administradores das metrópoles mundiais é diminuir os índices de poluição ambiental. Ou seja, assumir o compromisso de deixar “as grandes cidades com baixos níveis de carbono”, conforme a Declaração de Seul, que sediou a Cúpula Mundial das Grandes Cidades do C40, da qual tive a honra de participar. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;"><strong><em><span style="color: #000000;">Gilberto Kassab</span></em></strong></p>
<p style="text-align: justify; "><img class="alignleft size-full wp-image-866" title="Gilberto Kassab" src="http://www.jornalcemporcentobairro.com.br/blog/wp-content/uploads/2009/06/gilberto-kassab.jpg" alt="Gilberto Kassab" width="180" height="250" /></p>
<p style="text-align: justify; ">Um dos maiores desafios dos administradores das metrópoles mundiais é diminuir os índices de poluição ambiental. Ou seja, assumir o compromisso de deixar “as grandes cidades com baixos níveis de carbono”, conforme a Declaração de Seul, que sediou a Cúpula Mundial das Grandes Cidades do C40, da qual tive a honra de participar. O desafio é imperativo, eis que as grandes cidades consomem 75% da energia mundial, sendo responsáveis pela emissão de 80% dos gases de efeito estuda, apesar de ocuparem apenas 2% do território universal. Este desafio assume, ainda, maior expressão quando divisamos dois terços da população mundial vivendo em cidades, por volta de 2030. Neste momento, o planeta passará dos atuais 3,3 bilhões de pessoas para 5 bilhões. Por isso, a meta de atenuar a poluição nas grandes cidades passa a ser absoluta prioridade dos governos, dentre os quais o nosso. </p>
<p style="text-align: justify; ">O que está em jogo é o próprio futuro da Humanidade. A cada semana, 1,2 milhão de pessoas se muda do campo para as cidades, na esteira de um processo particularmente agudo na Ásia e na África, transferência feita de maneira desordenada e que contribui para agravar a degradação do meio ambiente. Em nosso país, também convivemos com essa dramática situação, eis que 80% da população brasileira vivem em cidades. Na viagem que empreendemos à Ásia, tivemos oportunidade de debater problemas que são comuns às grandes cidades. É impressionante a similaridade entre as aflições e angústias das populações. Em Londres, a queixa maior se volta para os sistemas de trem e metrô, sendo este o mais longo e mais antigo do mundo. Já os trens são considerados caros e atrasados. A capital londrina, apesar da maior área verde mundial, também é tomada pela poluição, havendo pesquisa atestando que a qualidade do ar mata mais que os acidentes de trânsito.</p>
<p style="text-align: justify; ">No caso de Paris, com cerca de 11 milhões de habitantes na região metropolitana, os problemas abrangem o trânsito congestionado, a poluição e o alto preço dos aluguéis, a demonstrar a completa saturação do espaço urbano. Já Nova Iorque padece de uma grande crise de energia, além da falta de espaço para habitação. Em Berlim, o trânsito é caótico e muitos guetos tomam conta da paisagem. A crise financeira abala os cofres da municipalidade.  Tóquio, por sua vez, tem a maior região metropolitana do mundo, abrigando quase 30 milhões de pessoas. Mas sofre de problemas ambientais e enfrenta gigantesco congestionamento, razão pela qual decidiu implantar anéis rodoviários para evitar a entrada de veículos no centro da metrópole. E Roma, como se sabe, é um caos sob o aspecto do trânsito.</p>
<p style="text-align: justify; ">Como se pode aduzir, os problemas de nossa metrópole são um espelho de outras paisagens. Foi o que percebi. Em Tóquio e Osaka, no Japão, tive oportunidade de identificar com autoridades de trânsito e transporte questões que muito nos dizem respeito. A capital japonesa é uma cidade com dimensões semelhantes às de São Paulo. Verifiquei o sistema de metrô, que cobre toda a cidade, com várias linhas diferentes. São mais de 300 km de linhas, enquanto São Paulo tem pouco mais de 60 km. Chamou-me a atenção o projeto de monotrilho, um sistema muito mais barato que o metrô e que existe em algumas regiões desde 1964. Pois bem, nossa idéia é implantar esse modelo em São Paulo. Além de ser mais viável economicamente que o metrô, trata-se de um sistema de construção simples quando comparado aos meios de transporte sobre trilhos. O monotrilho funciona sobre vigas de concreto e o trem possui pneus. </p>
<p style="text-align: justify; ">Vamos avaliar profundamente este modelo e a estrutura do sistema de transporte público bem como o gerenciamento de trânsito no Japão. Impressionou-nos o fato de que Tóquio, apesar de ter uma população maior que São Paulo – cerca de 12 milhões contra 11 milhões de nossa cidade &#8211; não apresenta um trânsito caótico. Vimos, sim, um trânsito bastante movimentado, mas não travado. Também não existem muitas linhas de ônibus, porque o sistema de metrô funciona muito bem. Isso significa, portanto, que São Paulo está no caminho certo quando decidimos investir no metrô. O problema do trânsito só será efetivamente resolvido quando nossa capital tiver um sistema de metrô correspondente ao seu tamanho.</p>
<p style="text-align: justify; ">Com o objetivo de integrar esforços visando à maximização dos mecanismos administrativos, intensificaremos acordos de cooperação com  cidades japonesas, particularmente nos campos do controle urbano e da gestão. A participação intensa na Cúpula Mundial do C40 nos deu oportunidade de passar a limpo as questões cruciais de nossa capital e chegar à conclusão de que estamos no caminho certo. Qual não foi a grata surpresa de ouvir do ex-presidente Bill Clinton, que abriu a Cúpula do C40, em Seul, e esteve por aqui, esta semana, dizer que constatou o esforço que São Paulo faz para equacionar seus graves problemas. Não por acaso, nossa capital foi escolhida para sediar a próxima Cúpula do C40 em 2011.  </p>
<h4><em><span style="color: #000000;">G</span></em><em><span style="color: #000000;">ilberto Kassab, engenheiro e economista, é prefeito de São Paulo.</span></em></h4>
]]></content:encoded>
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		<title>A Educação e a Sustentabilidade</title>
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		<pubDate>Mon, 01 Jun 2009 20:45:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[sustentabilidade]]></category>

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		<description><![CDATA[O debate sobre a sustentabilidade de nossas atividades no planeta não pode mais excluir as questões relativas à educação, pois o fato inegável é que chegamos a esta situação de alarme ambiental e social justamente pelo fato de que as metodologias de ensino utilizadas pela humanidade nos últimos séculos, que evoluíram relativamente pouco em comparação [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O debate sobre a sustentabilidade de nossas atividades no planeta não pode mais excluir as questões relativas à educação, pois o fato inegável é que chegamos a esta situação de alarme ambiental e social justamente pelo fato de que as metodologias de ensino utilizadas pela humanidade nos últimos séculos, que evoluíram relativamente pouco em comparação com outras ciências, falharam na preparação das sociedades para uma vida sustentável. </p>
<p style="text-align: justify;">Ainda que seja importante defender atividades pontuais como reciclagem da água e insumos, reaproveitamento do lixo, redução dos gases nocivos à atmosfera e produção de combustíveis alternativos, entre muitas outras,  é preciso articular, desde já, processos educativos que possibilitem uma mudança radical no olhar da humanidade em relação ao seu ambiente, algo que exige novas maneiras de educar. </p>
<p style="text-align: justify;">Se aceitamos o fato de que as sociedades que temos são resultado direto dos níveis educacionais que alcançamos, então não há como fugir da dura realidade de que para refrearmos a degradação do planeta é preciso repensar os modelos educacionais. E com urgência. </p>
<p style="text-align: justify;">Por essa razão, é preciso ampliar a abrangência do conceito de sustentabilidade para muito além das fronteiras ambientais, levando-o até onde ele realmente é decisivo, ou seja, na articulação de uma Educação para a Sustentabilidade. </p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, a Educação para a Sustentabilidade não significa, apenas, ensinar os estudantes a promover a coleta seletiva de lixo ou a cuidar bem do jardim de casa e da escola. Para muito além disso, a Educação para a Sustentabilidade exige que os alunos aprendam a pensar por si próprios, desenvolvendo o espírito crítico necessário ao melhor desenvolvimento social. </p>
<p style="text-align: justify;">Hoje, os índices de aprendizado no Brasil evidenciam com enorme clareza o fato de que nossa Educação é tudo menos sustentável, pois os estudantes deixam a escola sem terem aprendido o que se esperava que aprendessem. Esta visão imediatista da Educação, que se preocupa extremadamente com indicadores como alunos matriculados, número de escolas e quantidades de livros, precisa adotar como principal referência a questão da aprendizagem, pois este é o único dado que realmente importa quando falamos de Educação. </p>
<p style="text-align: justify;">A relação direta entre Educação e Sustentabilidade pode ser vista por meio de estudos como o de Ricardo Paes de Barros, Diretor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplica (IPEA), e Rosane Mendonça, Doutora em Economia pela UFRJ, que buscou avaliar a relação entre “Investimento em Educação e Desenvolvimento Econômico”. Os resultados são muito reveladores e merecem atenção. </p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o estudo, a eliminação do atraso educacional amplia o crescimento da renda per capita dos salários industriais e das exportações em cerca de 15 a 30%, ao mesmo tempo em que melhora as oportunidades e a qualidade de vida das pessoas em função do fato de que mais instrução diminui o tamanho das famílias. </p>
<p style="text-align: justify;">O estudo revela, ainda, que a eliminação do atraso educacional amplia em cerca de 20% a 25% o tempo de vida dos indivíduos, que passam a receber e compreender melhor informações sobre saúde, higiene e alimentação, além do fato de que gera melhor qualificação para o trabalho, ampliando o acesso à renda. </p>
<p style="text-align: justify;">Esse aumento da qualidade de vida reflete-se, ainda, nos indicadores de escolaridade, pois a eliminação do atraso educacional eleva a presença de estudantes no nível secundário em 17%, o que explica de modo absoluto porque investimentos em educação melhoram a qualificação das pessoas para a vida profissional. </p>
<p style="text-align: justify;">Há uma relação direta entre Educação e Sustentabilidade que precisa fazer parte dos debates que cercam a preocupação com o ambiente. Embora ações pontuais de proteção ambiental sejam importantes e necessárias, precisamos compreender que somente uma revolução educacional vai permitir mudanças realmente significativas a médio e longo prazos no que diz respeito à sustentabilidade de nossas atividades econômicas. </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ben Sangari &#8211; Presidente da Sangari Brasil e do <a href="http://www.institutosangari.org.br/index2.htm" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/outbound/article/www.institutosangari.org.br');" target="_blank">Instituto Sangari</a>. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>100% Mooca</title>
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		<pubDate>Wed, 29 Apr 2009 16:14:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Zona Leste]]></category>
		<category><![CDATA[mooca]]></category>

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		<description><![CDATA[Nasci no bairro do Brás, divisa com a Mooca, nas cercanias do centro da cidade de São Paulo. Na Rua Visconde de Parnaíba, coloquei pela primeira vez os pés, após apreender a andar, deixando de engatinhar. Nasci há sessenta e três atrás, e não há nada na Mooca que eu não saiba um pouco, e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="TEXT-ALIGN: justify">Nasci no bairro do Brás, divisa com a Mooca, nas cercanias do centro da cidade de São Paulo. Na Rua Visconde de Parnaíba, coloquei pela primeira vez os pés, após apreender a andar, deixando de engatinhar.<br />
Nasci há sessenta e três atrás, e não há nada na Mooca que eu não saiba um pouco, e alguma coisa que eu me esqueça do Brás.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Residindo nesse local, fui um privilegiado, brincava de mãe da rua todas as noites de verão, atravessava a rua feito o saci-pererê, negrinho de uma perna só, e já estava na Mooca, retornava com a mesma perna e estava no Brás, novamente.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Nessas noites de verão, as famílias (imigrantes e filhos de imigrantes na sua maioria) levavam as cadeiras para a calçada e lá ficavam conversando, onde os gestos e os sotaques eram marcantes (falavam com as mãos gesticulando), e nós crianças, correndo e brincando.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Recordo da procissão atravessando a rua por completo, em que padres, clérigos e coroinhas saiam paramentados, carregando imagens e crucifixos, seguidos pelos fiéis, formados em diversas alas, entoando cantos e rezas.<br />
O séqüito detinha-se defronte à Padaria Napolitana lado Mooca da Rua Visconde. A contribuição da panificadora às exéquias de Jesus era grande.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A Madona (representava a mãe de Jesus a Nossa Senhora), toda de negro, em cima de uma cadeira previamente preparada, retirava o véu do rosto e iniciava expressar-se no contralto. A mulher exibia uma beleza serena, de traços suaves e regulares.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">A procissão provinha da Paróquia de San Gennaro (São Januário), da Rua da Mooca, e não comemorava a liquefação do sangue do santo, e sim a semana santa. Ouvia-se um silêncio ensurdecido nas ruas. Após a passagem da Verônica, a procissão seguia pelas ruas geladas do bairro fazendo com que o trânsito fosse interrompido causando uma imensa fileira de bondes parados na Rua da Mooca. Os passageiros aguardavam o deslocamento da procissão pesarosos, e no mais profundo respeito.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Os bondes que interrompiam a viagem, por ocasião das procissões eram de propriedade da Ligth, do tipo aberto, estribos do lado direito e esquerdo, por onde o cobrador circulava. A cobrança da passagem era feita diretamente ao passageiro e registrava o pagamento num relógio mecânico acionado por um pingente, em forma de gota, de tira de couro. A cada registro o relógio emitia um aviso sonoro e as más línguas tripudiavam os cobradores (portugueses na sua maioria e bigodudos): — “tlim-tlim” dois pra Light e um pra mim “. A minha turma, de moleques, que não queria pagar, antes que eles chegassem com as tiras de notas enfiadas entre os dedos saltávamos.Éramos os famigerados, “chocadores de bonde”.Fazíamos malabarismos circenses para não pagar.Os mais ágeis chegavam a pular de costas, com o bonde em movimento. Continuavam o movimento das pernas,esse era o segredo pra não cair.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Na sexta-feira santa, o caixão com Jesus Cristo morto ficava na entrada da Igreja, à esquerda, ao lado da sacristia. Os fieis iam visitá-lo durante o dia inteiro. Olhavam e derramavam o sinal da cruz pelo corpo, pingando água benta no chão. Ao lado uma pequena urna para as pequenas doações.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Após a procissão esperávamos com ansiedade o dia seguinte, o Sábado da Aleluia e a malhação do acusado, o grande culpado por todo aquele acontecimento desastroso: — O Judas!Vestido de político da época. Lembranças&#8230;.. que ainda guardo na memória.</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Guardo ainda na minha memória olfativa o perfume do molho de tomate que se espalhava pela casa, inseridos nos bicos dos pães cortados, ocos, forrados com o miolo, impedindo que vazasse. Essa alquimia italiana minha esposa nunca conseguiu fazer igual, após muitas tentativas em achar qual tempero faltava. Talvez faltasse o cenário das ruas: — A conversa que se jogava fora, junto aos vizinhos, sentados com o espaldar das cadeiras encostado aos peitos. Os churros degustados, (nas madrugadas, após os bailes de formatura) mesmo após o fechamento da Churraria da Rua Ana Nery mantenho o habito em experimentá-los, guardei a receita de minha mãe e a churreira (aparelho para derramar a massa na frigideira).Continuo saboreando Mooca&#8230;</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Nos dias atuais, já aposentado continuo residindo no bairro da Mooca. Passeio de trólebus, orando pro mesmo santo para que os suspensórios não caiam mais de três vezes. Compro o pão italiano e minhas frutas, recomendadas, na feira confinada da Rua dos Trilhos. Ainda sou 100% do bairro. Sou 100% Mooca!</p>
<p style="TEXT-ALIGN: justify">Rubens Ramon Romero<br />
Consultor de Marketing Aposentado<br />
Blog: <a href="http://rubensramonromero.blogspot.com/" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/outbound/article/rubensramonromero.blogspot.com');" target="_blank">Memórias do Brás e da Mooca</a></p>
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		<title>Artigo</title>
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		<pubDate>Tue, 24 Mar 2009 19:05:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>

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		<description><![CDATA[A questão da deserção do recurso de apelação em face da fuga do réu Preceituava o art. 594 do Código de Processo Penal, com a redação determinada pela Lei n. 5.941, de 22 de novembro de 1973, que “o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p class="TEXTO" style="text-align: center; text-indent: 0cm;" align="center"><strong><em><span style="font-size: 12pt; font-family: Arial;">A questão da deserção do recurso de apelação em face da fuga do réu</span></em></strong></p>
<p class="TEXTO" style="text-indent: 0cm;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;"><img class="alignleft size-medium wp-image-536" title="Deputado Fernando Capez" src="http://www.jornalcemporcentobairro.com.br/blog/wp-content/uploads/2009/03/capez-257x300.jpg" alt="Deputado Fernando Capez" width="257" height="300" />Preceituava o art. 594 do Código de Processo Penal, com a redação determinada pela Lei n. 5.941, de 22 de novembro de 1973, que “o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto”. O recolhimento do réu à prisão era, portanto, condição para a apelação, salvo quando fosse condenado por infração da qual se livrasse solto, prestasse fiança, ou fosse primário e portador de bons antecedentes. Fora desses casos, sua fuga caracterizaria fato impeditivo do recurso, o qual seria, por conseguinte, declarado deserto, consoante prescrevia o art. 595 do CPP.</span></p>
<p class="TEXTO" style="text-indent: 0cm;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Parte da doutrina, contudo, considerava que, com a nova ordem constitucional, o art. 594 devia ser reinterpretado, não se admitindo mais a prisão processual antes do trânsito em julgado da condenação sem que estivessem presentes os requisitos da prisão cautelar (CPP, art. 312), o que foi seguido pela jurisprudência. Assim, sem a demonstração do <em>periculum in mora</em>, a prisão provisória, decretada apenas porque o agente é reincidente ou portador de maus antecedentes, consistiria em mera antecipação da execução da pena, e, por conseguinte, violaria o princípio constitucional do estado de inocência (CF, art. 5º, LVII). Nesse sentido: Luiz Flávio Gomes, <em>Direito de apelar em liberdade</em>, <span style="letter-spacing: -0.05pt;">2. ed., Revista dos Tribunais</span>., p. 53. E, ainda: STF, 2ª T., HC 89754/BA, rel. Min. Celso de Mello, j. 13-2-2007, <em>DJ</em>, 27-4-2007, p. 106.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Grande discussão, igualmente, girava em torno do condicionamento do exercício de direitos constitucionais – ampla defesa e duplo grau de jurisdição – ao cumprimento de cautela processual. Desse modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a conceber que o fato de o réu estar foragido não poderia ter o condão de impedir o recebimento da apelação ou torná-la deserta. Nessa esteira, manifestou-se a 1ª Turma da Suprema Corte: “A garantia do devido processo legal engloba o direito ao duplo grau de jurisdição, sobrepondo-se à exigência prevista no art. 594 do CPP. IV — O acesso à instância recursal superior consubstancia direito que se encontra incorporado ao sistema pátrio de direitos e garantias fundamentais. V — Ainda que não se empreste dignidade constitucional ao duplo grau de jurisdição, trata-se de garantia prevista na Convenção Interamericana de Direito Humanos, cuja ratificação pelo Brasil deu-se em 1992, data posterior à promulgação do Código de Processo Penal. VI — A incorporação posterior ao ordenamento brasileiro de regra prevista em tratado internacional tem o condão de modificar a legislação ordinária que lhe é anterior. VII — Ordem concedida” (HC 88420/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17-4-2007, <em>DJ</em>, 8-6-2007, p. 37). Dentro dessa linha de entendimento, a 2ª Turma do STF entendeu que a Constituição Federal de 1988 não teria recepcionado a regra do art. 595 CPP, relacionada à declaração de deserção da apelação quando da fuga do réu, “<span>eis que se reconhecida a inconstitucionalidade da exigência de recolhimento do condenado à prisão para poder apelar, também o será a norma que repute a fuga como causa para a deserção da apelação anteriormente interposta”<span> </span>(<strong><span style="font-family: Arial; font-weight: normal;">HC 91945/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 24/06/2008). No mesmo sentido, há recente decisão do Pleno do STF, o qual, no </span></strong></span><span style="color: black;">RHC 83.810 (Rel. Min. Joaquim Barbosa), na data de 05 de março de 2009, solidificou </span>posicionamento de que, ainda que foragido, o réu tem o direito de apresentar o recurso de apelação <span style="color: black;">(cf. notícia veiculada no <em>site</em>: <a href="http://www.stf.jus.br/" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/outbound/article/www.stf.jus.br');">www.stf.jus.br</a>).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Com o advento da Lei n. 11.719, de 20 de junho de 2008, finalizou-se a discussão em torno do tema, posto que o art. 594 do CPP foi expressamente revogado. Note-se, no entanto, que o legislador não operou a revogação expressa do art. 595, porém, pode-se deduzir que, se o réu não precisa recolher-se à prisão para recorrer, caso fuja, a apelação não poderá se tornar deserta. Aliás, essa interpretação já se encontrava acobertada pela Súmula 347 do STJ, segundo a qual: “O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão” (editada em 23.04.2008). </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Deve-se consignar que, consoante as novas alterações legislativas, o réu somente será preso se constatados os pressupostos da prisão preventiva (CPP, art. 387, parágrafo único, com a nova redação determinada pela Lei n. 11.719/2008). Esse é também o teor do art. 492, inciso I, “e”, que trata da sentença condenatória no procedimento do júri e que dispõe que o juiz-presidente, no caso de condenação, “mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva”. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Diante disso, é possível concluir que, havendo necessidade de segregação cautelar, quando da prolação da sentença condenatória recorrível, esta somente será imposta se verificados os requisitos da prisão preventiva, não podendo mais se cogitar da obrigatoriedade do recolhimento à prisão para apelar. Todavia, uma vez determinado o recolhimento ao cárcere, por força da existência dos aludidos requisitos do art. 312 do CPP, eventual fuga do réu não impedirá o regular processamento do recurso, propiciando-se, com isso, ampla guarida aos<span style="color: black;"> princípios da não-culpabilidade, do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa.</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><em><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Fernando Capez -</span></em><em><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;"> Promotor de Justiça e Deputado Estadual.<span> </span>Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas &#8211; <a href="http://www.fernandocapez.com.br/" ><span style="color: windowtext;">www.fernandocapez.com.br</span></a></span></em></p>
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		<title>Artigo</title>
		<link>http://www.jornalcemporcentobairro.com.br/blog/2009/03/18/a-questao-da-desercao-do-recurso-de-apelacao-em-face-da-fuga-do-reu/</link>
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		<pubDate>Wed, 18 Mar 2009 17:45:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Redação</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigo]]></category>
		<category><![CDATA[Jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[informação]]></category>

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		<description><![CDATA[A questão da deserção do recurso de apelação em face da fuga do réu Preceituava o art. 594 do Código de Processo Penal, com a redação determinada pela Lei n. 5.941, de 22 de novembro de 1973, que “o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;"><strong>A questão da deserção do recurso de apelação em face da fuga do réu</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Preceituava o art. 594 do Código de Processo Penal, com a redação determinada pela Lei n. 5.941, de 22 de novembro de 1973, que “o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto”. O recolhimento do réu à prisão era, portanto, condição para a apelação, salvo quando fosse condenado por infração da qual se livrasse solto, prestasse fiança, ou fosse primário e portador de bons antecedentes. Fora desses casos, sua fuga caracterizaria fato impeditivo do recurso, o qual seria, por conseguinte, declarado deserto, consoante prescrevia o art. 595 do CPP.</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<p class="TEXTO" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-indent: 0cm;">
<p class="TEXTO" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-indent: 0cm;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Parte da doutrina, contudo, considerava que, com a nova ordem constitucional, o art. 594 devia ser reinterpretado, não se admitindo mais a prisão processual antes do trânsito em julgado da condenação sem que estivessem presentes os requisitos da prisão cautelar (CPP, art. 312), o que foi seguido pela jurisprudência. Assim, sem a demonstração do <span>periculum in mora</span>, a prisão provisória, decretada apenas porque o agente é reincidente ou portador de maus antecedentes, consistiria em mera antecipação da execução da pena, e, por conseguinte, violaria o princípio constitucional do estado de inocência (CF, art. 5º, LVII). Nesse sentido: Luiz Flávio Gomes, <span>Direito de apelar em liberdade</span>, <span style="letter-spacing: -0.05pt;">2. ed., Revista dos Tribunais</span>., p. 53. E, ainda: STF, 2ª T., HC 89754/BA, rel. Min. Celso de Mello, j. 13-2-2007, <span>DJ</span>, 27-4-2007, p. 106.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Grande discussão, igualmente, girava em torno do condicionamento do exercício de direitos constitucionais – ampla defesa e duplo grau de jurisdição – ao cumprimento de cautela processual. Desse modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a conceber que o fato de o réu estar foragido não poderia ter o condão de impedir o recebimento da apelação ou torná-la deserta. Nessa esteira, manifestou-se a 1ª Turma da Suprema Corte: “A garantia do devido processo legal engloba o direito ao duplo grau de jurisdição, sobrepondo-se à exigência prevista no art. 594 do CPP. IV — O acesso à instância recursal superior consubstancia direito que se encontra incorporado ao sistema pátrio de direitos e garantias fundamentais. V — Ainda que não se empreste dignidade constitucional ao duplo grau de jurisdição, trata-se de garantia prevista na Convenção Interamericana de Direito Humanos, cuja ratificação pelo Brasil deu-se em 1992, data posterior à promulgação do Código de Processo Penal. VI — A incorporação posterior ao ordenamento brasileiro de regra prevista em tratado internacional tem o condão de modificar a legislação ordinária que lhe é anterior. VII — Ordem concedida” (HC 88420/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17-4-2007, <span>DJ</span>, 8-6-2007, p. 37). Dentro dessa linha de entendimento, a 2ª Turma do STF entendeu que a Constituição Federal de 1988 não teria recepcionado a regra do art. 595 CPP, relacionada à declaração de deserção da apelação quando da fuga do réu, “<span>eis que se reconhecida a inconstitucionalidade da exigência de recolhimento do condenado à prisão para poder apelar, também o será a norma que repute a fuga como causa para a deserção da apelação anteriormente interposta” (<strong><span style="font-family: Arial;">HC 91945/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 24/06/2008). No mesmo sentido, há recente decisão do Pleno do STF, o qual, no </span></strong></span><span style="color: black;">RHC 83.810 (Rel. Min. Joaquim Barbosa), na data de 05 de março de 2009, solidificou </span>posicionamento de que, ainda que foragido, o réu tem o direito de apresentar o recurso de apelação <span style="color: black;">(cf. notícia veiculada no site: <a href="http://www.stf.jus.br" onclick="javascript:pageTracker._trackPageview('/outbound/article/www.stf.jus.br');" target="_blank">www.stf.jus.br</a>).</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Com o advento da Lei n. 11.719, de 20 de junho de 2008, finalizou-se a discussão em torno do tema, posto que o art. 594 do CPP foi expressamente revogado. Note-se, no entanto, que o legislador não operou a revogação expressa do art. 595, porém, pode-se deduzir que, se o réu não precisa recolher-se à prisão para recorrer, caso fuja, a apelação não poderá se tornar deserta. Aliás, essa interpretação já se encontrava acobertada pela Súmula 347 do STJ, segundo a qual: “O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão” (editada em 23.04.2008). </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Deve-se consignar que, consoante as novas alterações legislativas, o réu somente será preso se constatados os pressupostos da prisão preventiva (CPP, art. 387, parágrafo único, com a nova redação determinada pela Lei n. 11.719/2008). Esse é também o teor do art. 492, inciso I, “e”, que trata da sentença condenatória no procedimento do júri e que dispõe que o juiz-presidente, no caso de condenação, “mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva”. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Diante disso, é possível concluir que, havendo necessidade de segregação cautelar, quando da prolação da sentença condenatória recorrível, esta somente será imposta se verificados os requisitos da prisão preventiva, não podendo mais se cogitar da obrigatoriedade do recolhimento à prisão para apelar. Todavia, uma vez determinado o recolhimento ao cárcere, por força da existência dos aludidos requisitos do art. 312 do CPP, eventual fuga do réu não impedirá o regular processamento do recurso, propiciando-se, com isso, ampla guarida aos<span style="color: black;"> princípios da não-culpabilidade, do duplo grau de jurisdição e da ampla defesa.</span>*Promotor de Justiça e Deputado Estadual.<span> </span>Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de Cursos Preparatórios para Carreiras Jurídicas </span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;"><span>Fernando Capez- Deputado Estadual <a href="http://www.fernandocapez.com.br/"  target="_blank">(</a></span></span><a href="http://www.fernandocapez.com.br/"  target="_blank"></a><a href="http://www.fernandocapez.com.br/"  target="_blank"><span>www.fernandocapez.com.br)</span></a></p>
<p class="MsoNormal"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;"><span><br />
</span></span></p>
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