Artigo
A questão da deserção do recurso de apelação em face da fuga do réu Preceituava o art. 594 do Código de Processo Penal, com a redação determinada pela Lei n. 5.941, de 22 de novembro de 1973, que “o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e [...]
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