Dia Mundial do Consumidor: é preciso ter foco no cliente!
Em 15 de Março de 1962, o Presidente dos EUA, John Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre a proteção aos interesses dos consumidores.
E é em homenagem a esse dia que fazemos uma breve reflexão sobre o tema:
O consumo faz parte da vida de todos, e dele não podemos fugir, por isso, a todo momento, nos sentimos obrigados a contratar certo produto ou prestação de serviço que nos é essencial.
Diante de tal realidade, e em virtude da posição de desigualdade existente nas relações de consumo, houve a necessidade da edição de normas específicas sobre o assunto.
O Código de Defesa do Consumidor nasceu em 1990, porém, foi nos últimos anos que se firmou no cotidiano da sociedade brasileira, onde percebemos a criação de diversos órgãos e associações com o intuito de nortear o consumidor, acarretando sua popularização.
Evidente que ainda há muito a ser feito, porém, aos poucos, o fornecedor em nosso País está percebendo que a satisfação do cliente é o ponto determinante de seu sucesso. Um ótimo exemplo é a implantação das Ouvidorias nas Instituições Financeiras que, desde setembro/2007, com base na Resolução 3477 do Conselho Monetário Nacional, tornaram-se obrigatórias.
A Ouvidoria ainda é um canal muito novo na nossa sociedade, mas seus benefícios já podem ser observados. Trata-se de uma área criada para estabelecer um elo de comunicação direto entre cliente e empresa, por meio do qual o primeiro é regularmente ouvido, e suas críticas e sugestões transformadas em especificações de melhorias para produtos e serviços, além de buscar a mediação para os problemas existentes.
O trabalho mais árduo é modificar a cultura do empresário, que geralmente não está preocupado com a adoção de medidas preventivas, meio mais eficaz na obtenção da satisfação do consumidor.
Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor deve fazer parte da missão, visão e valor de cada empresa, pois antes de ser um instrumento de defesa dos direitos do consumidor, é um conjunto de regras que o fornecedor deve ter como seu aliado para que a relação de consumo seja equilibrada entre as partes envolvidas, assegurando o desenvolvimento econômico com base nos ditames de uma sociedade mais justa.
Maria Carolina M. S. Garcia -advogada e aluna do curso de especialização em Direito do Consumidor pela Escola Superior de Advocacia/SP.
17/03/2009 às 13:58
que texto bacana !
e estudei 1 ano o CDC na faculdade hehehe
[]´s